O que você está procurando?

SOU ALUNO

Audiência no STF debate regulação das redes sociais

Representantes de diversos setores da sociedade se posicionaram sobre regra prevista no Marco Civil da Internet

Uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal trouxe luz para o debate sobre a regulação das redes sociais no Brasil. O ponto de partida foram as discussões em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, principal lei que regula o tema no país.

O artigo 19 prevê que as redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados em suas plataformas por terceiros, caso não tomem as medidas cabíveis quando esses conteúdos forem alvo de decisão judicial. 22 dos 50 expositores da audiência se manifestaram a favor da legalidade do dispositivo, argumentando que o artigo seja mantido em futuras leis, ainda que a nova legislação atribua mais responsabilidades às plataformas digitais. Oito alegaram inconstitucionalidade do artigo 19, e 17 se mantiveram neutros.

Os argumentos apresentados na audiência ajudam a elucidar dois temas que correm no Supremo e tratam da responsabilidade das chamadas “empresas intermediárias” de retirar conteúdos impróprios ou ofensivos do ar. Um deles diz respeito a um pedido de indenização feito por uma mulher ao Facebook, depois que a plataforma não tomou providências para tirar do ar um perfil falso seu, criado por terceiros para provocar desavenças familiares.

Inicialmente, a Justiça não acolheu o pedido de indenização por danos morais, se embasando no artigo 19. A mulher, então, recorreu da decisão e teve o pedido deferido. O artigo 19 foi declarado inconstitucional, levando o Facebook a entrar com uma representação questionando a decisão.

Fabro Steibel foto

Fabro Steibel, que é diretor-executivo do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio), foi um dos expositores que se posicionaram pela constitucionalidade do artigo. Ele defende que a regulação da internet tem que partir de evidências, e principalmente dos limites técnicos de que dispomos atualmente. “Existem tipos de moderação de conteúdo automatizada em que a inteligência artificial é eficiente, gerando resultados alinhados com o posicionamento do Judiciário. É o caso da chamada pornografia de vingança ou de violação de direitos autorais, por exemplo. Nesses casos o Marco Civil responsabiliza quem opera o serviço, ou seja, a plataforma. Há casos, no entanto, em que a solução técnica de moderação é ineficaz. Conceitos como racismo e terrorismo precisam de contexto, e treinar um algoritmo para resolver essas questões não é muito eficiente. Nessas situações, o Marco Civil responsabiliza o autor e não o intermediário, porque se você deixar o algoritmo agir sozinho, ele passará a encontrar falsos positivos em tudo que vê pela frente, gerando a remoção excessiva de conteúdos das redes”, explica.

Representantes da Meta, Google, Twitter, Bytedance (controladora do TiKTok), Wikipedia e Mercado Livre participaram do primeiro dia de audiência, e se posicionaram pela constitucionalidade do artigo 19. O representante da Meta alegou que a retirada do dispositivo poderia levar as plataformas a derrubar conteúdos quase que de maneira preventiva, enquanto o Google afirmou que aumentar a responsabilidade das empresas de tecnologia não tornará a internet um local mais seguro. “Essa moderação exagerada cria vários problemas para a democracia. O ideal seria que a sociedade não tivesse problemas como terrorismo ou uso de drogas, mas a gente tem, e a forma de lidar com isso precisa ser eficiente para não gerar efeitos ainda piores”, corrobora Steibel.

O que dizem os críticos

Em suas falas na audiência pública no STF, representantes do Governo Federal optaram pela neutralidade. Os argumentos contrários à constitucionalidade do artigo 19 vieram, principalmente, das organizações de mídia, que defendem que as plataformas digitais sigam as mesmas regras dos meios de comunicação tradicionais. “Essas instituições querem que as empresas de tecnologia paguem os mesmos impostos, tenham os mesmos custos que as empresas de mídia tradicionais, para que o ambiente publicitário seja realmente competitivo. Isso é compreensível”, explica Steibel.

Segundo ele, outras críticas à constitucionalidade do artigo 19 se baseiam no modelo de negócio das plataformas digitais, que são acusadas de monitorar seus usuários de maneira abusiva e violar sua privacidade. “Esse modelo é realmente danoso à democracia, mas não tem nada a ver com o artigo 19 em si, e sim com uma regulação mais ampla”, diz. 

Supremo Brasil

O que vem pela frente

De forma geral, os defensores do dispositivo acreditam que ele deve funcionar como um ponto de partida para a elaboração de um mecanismo de regulação ainda mais abrangente. Em sua exposição durante a audiência, Steibel afirmou que “o Marco Civil da Internet acerta ao atribuir responsabilidades diferentes para eficiências técnicas diferentes”

Segundo ele, a norma conseguiu estabelecer medidas que nem os Estados Unidos, nem a Europa foram capazes. “Em alguns casos as plataformas são responsáveis diretas, em outros você vai responsabilizar o usuário diretamente. O Marco Civil acerta ao inovar, ao trazer essa solução que é celebrada por dois caminhos”, destaca.

O especialista afirma que a discussão no STF chama a atenção para a importância de se estabelecer, no ambiente digital, mais garantias constitucionais. “Existe uma enorme demanda reprimida para a resolução de problemas. Hoje, a Europa conta com mais de 11 leis e atos para regular a internet, e nós queremos resolver tudo com um dispositivo só. Não há ‘bala de prata’. O Marco Civil foi feito na internet, pela internet, com o internauta, e o debate precisa ser multissetorial. Quanto mais a conversa seguir fechada, maior é a tendência de criarmos, em busca de uma solução, ainda mais problemas.”

Autor

Artigos relacionados

Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência e recomendar produtos e conteúdos de seu interesse em nossos sites e em serviços de terceiros. Ao navegar pelo site, você concorda com estas condições e com nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.

ENTENDI